Entenda os direitos do consumidor para trocas de presentes de Natal
Regras mudam conforme o tipo de compra e se há defeito no produto.
Os primeiros dia útil após as celebrações de Natal é tradicionalmente marcado pela corrida dos consumidores às lojas para a realização de trocas de presentes. No entanto, para evitar frustrações, o Procon alerta que as regras variam significativamente dependendo de como e onde o produto foi adquirido.
Lojas Físicas: A troca por gosto é opcional
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as lojas físicas não são obrigadas a trocar produtos por motivos de cor, tamanho ou modelo, a menos que o item apresente defeito. Dessa forma, a troca por gosto pessoal é uma cortesia do estabelecimento para fidelizar o cliente.
- Fique atento: A loja pode estabelecer condições próprias, como prazos específicos e a exigência da etiqueta intacta. Contudo, essas regras devem ser informadas de maneira clara e visível no momento da compra.
Compras Online: O Direito de Arrependimento
Por outro lado, para quem comprou presentes pela internet ou telefone, a legislação é mais flexível. O consumidor possui o chamado “Direito de Arrependimento”, que garante:
- Prazo de 7 dias: Contados a partir do recebimento do produto para desistir da compra, sem necessidade de justificativa.
- Custo do frete: Em caso de devolução por arrependimento, o fornecedor é quem deve arcar com os custos de postagem.
Produtos com Defeito: Regras e Prazos
Nesse contexto, se o presente apresentar algum vício ou defeito, a regra é unificada para compras físicas e virtuais. O prazo para reclamação é de 90 dias para bens duráveis (eletrônicos, roupas) e 30 dias para bens não duráveis.
Além disso, após a reclamação, a empresa tem até 30 dias para sanar o problema. Caso o reparo não ocorra nesse período, o consumidor pode escolher entre:
- A substituição do produto por um novo;
- A restituição imediata da quantia paga (corrigida monetariamente);
- O abatimento proporcional do preço.
Importante: Para produtos essenciais, como geladeiras ou fogões, o consumidor não precisa esperar os 30 dias de prazo para conserto, podendo exigir a solução imediata.
Orientações Finais do Procon
Em suma, para garantir que seus direitos sejam respeitados, o órgão orienta que o consumidor guarde sempre a nota fiscal, recibos e termos de garantia. Particularmente, produtos importados adquiridos em sites ou lojas brasileiras seguem as mesmas normas dos produtos nacionais, incluindo a obrigatoriedade de informações em português.
Por fim, em qualquer caso de reparo ou troca por defeito, todos os custos de envio devem ser assumidos integralmente pelo fornecedor.

