ACUSADO DE HOMICÍDIO VAI A JURI POPULAR EM RIO PRETO
A Justiça de São José do Rio Preto pronunciou Miguel Cosmo de Oliveira Filho, que irá a júri popular para responder por homicídio qualificado por motivo fútil. A decisão foi proferida no dia 11 de setembro de 2025.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia 11 de fevereiro de 2025, em Uchôa, o réu esfaqueou a vítima E.J.P. durante uma discussão, causando sua morte. A qualificação de “motivo fútil” se baseia no fato de o crime ter sido motivado por um desentendimento banal.
Juiz Rejeita Tese de Legítima Defesa
Em sua defesa, Miguel alegou ter agido em legítima defesa. Ele mudou sua versão dos fatos durante o processo, o que, de acordo com a juíza Gláucia Véspoli dos Santos Ramos de Oliveira, tornou a questão controversa. A magistrada decidiu que, como existem “indícios suficientes de autoria”, a tese de legítima defesa não poderia ser aceita de forma sumária, devendo ser analisada pelo Conselho de Sentença (o júri popular).
Com a pronúncia, Miguel Cosmo de Oliveira Filho será julgado por um júri composto por cidadãos de São José do Rio Preto. O pedido de liberdade provisória foi negado e o réu permanecerá preso até o julgamento.


