🚨 Motorista é condenado por lesão corporal culposa em acidente de trânsito em Jales

W. M. do N. foi condenado por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, após um acidente que deixou sua esposa e sua filha feridas. A decisão foi proferida pelo juiz F. A. C. D., da 1ª Vara Criminal de Jales, que aplicou a pena de 6 meses de detenção e a suspensão da habilitação por 2 meses.

Os fatos e a sentença

O acidente ocorreu em 1º de julho de 2022, na rodovia vicinal Dr. E. D., em Mesópolis. O réu, que dirigia um VW/Gol, perdeu o controle do veículo e bateu contra um barranco.

Em depoimento, afirmou não se lembrar de ter ingerido bebida alcoólica, alegando que o acidente foi causado por um pneu solto. Contudo, o juiz considerou a versão incompatível com as provas, já que testemunhas e exame pericial confirmaram que ele havia bebido antes de dirigir.

O magistrado destacou que o crime de embriaguez ao volante foi “absorvido” pela lesão corporal, por se tratar da consequência direta da conduta.

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Pena e sanções adicionais

Como a pena ficou abaixo de um ano e o réu é primário, a detenção foi substituída por pena restritiva de direitos, consistindo no pagamento de um salário-mínimo a uma entidade social.

Além disso, W. M. do N. terá a habilitação suspensa por 2 meses.

O juiz ainda ressaltou que a acusação relativa à filha do réu não constava na denúncia inicial e, portanto, não poderia ser considerada na condenação, para não ferir o direito à ampla defesa.

O condenado ainda pode recorrer, mas, após o trânsito em julgado, deverá entregar sua CNH em juízo para cumprir a suspensão.

Por Região Noroeste

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