Votuporanguense é condenado por furto de TV em residência
A Justiça de Votuporanga condenou A.A.C.S. a 2 anos, 2 meses e 29 dias de reclusão pelo crime de furto. A sentença, proferida em 22 de setembro de 2025, estabeleceu o regime inicial fechado para o cumprimento da pena.
De acordo com o processo, A.A.C.S. furtou uma televisão de uma residência durante a noite. Ele foi encontrado por policiais militares na posse do objeto e, tanto na fase policial quanto em juízo, confessou o crime.
Histórico de Crimes e Regime Fechado
A pena foi agravada devido ao extenso histórico criminal do réu, que inclui outros crimes patrimoniais, como roubo. O juiz V.C.B. rejeitou a tese de inimputabilidade por drogadição, já que o laudo pericial confirmou que o acusado estava lúcido no momento da ação.
A decisão ainda ressaltou que, apesar de a televisão ter sido recuperada, o valor do bem não pode ser considerado insignificante. O regime fechado foi fundamentado no “histórico criminoso do réu, que impede penas alternativas e sursis”, além da gravidade da violação de domicílio ocorrida durante o período noturno.


