Vereador Alex Mendes Borges retorna à presidência da Câmara de Cardoso após liminar

Após seis dias afastado do cargo, o presidente da Câmara Municipal, vereador Alex Mendes Borges, obteve uma liminar da Justiça que lhe garantiu o retorno imediato às suas funções tanto de vereador quanto de presidente da Casa de Leis. Com a liminar, o processo que motivou o afastamento do vereador retorna à estaca zero, devendo ser novamente analisado e conduzido pelo Legislativo municipal.

Justiça aponta vícios em processo de cassação

A decisão judicial que garantiu o retorno do vereador foi baseada na análise de “vícios insanáveis” no processo de cassação. A juíza Helen Komatsu, da Vara Única de Cardoso, responsável pelo caso identificou que o procedimento não seguiu as normas legais em três pontos cruciais:

  1. Convocação do suplente incorreto: A Câmara convocou o segundo suplente, alegando que o primeiro teve suas contas desaprovadas. O juiz, porém, esclareceu que a desaprovação de contas de campanha não é uma causa de inelegibilidade, portanto, o primeiro suplente deveria ter sido convocado.
  2. Ausência de depoimento do acusado: O processo não incluiu o depoimento pessoal do vereador, uma etapa obrigatória prevista no Decreto-Lei 201/1967.
  3. Votação secreta: A votação, que deveria ser aberta por questões de transparência e por simetria à Emenda Constitucional 76/2013, foi realizada de forma secreta.

A liminar determina a suspensão do Decreto Legislativo que o afastou e autoriza a Câmara Municipal a retomar o processo, mas com a condição de que os procedimentos corrijam os vícios apontados pela Justiça.