⚖️ Homem é condenado por violar medida protetiva em Ouroeste
A Justiça de Ouroeste condenou R. C. S. a 2 anos de reclusão e 10 dias-multa por violar uma medida protetiva de urgência em favor de sua ex-companheira, J. R.
A sentença, assinada pelo juiz D. L. de S., determinou o cumprimento da pena em regime aberto, mas negou a substituição por penas restritivas de direitos, uma vez que o crime ocorreu em contexto de violência doméstica.
📌 De acordo com a denúncia, o réu, que já havia sido notificado para manter distância da vítima, invadiu a residência de J. R., arrombando a porta. Ele foi encontrado dormindo no local pela Polícia Militar, acionada pela vítima.
Na decisão, a Justiça destacou a relevância da palavra da vítima em casos de violência doméstica, ressaltando que o crime se configurou pelo simples descumprimento da ordem judicial, independentemente de consentimento posterior da vítima.


