Justiça de Santa Fé do Sul condena motorista por embriaguez ao volante
Sentença se baseia em laudo toxicológico, confissão e depoimentos de policiais. Pena inicial de detenção foi agravada e convertida em multa, com suspensão da CNH
Um homem identificado pelas iniciais J.H.A.G. foi condenado por embriaguez ao volante após se envolver em um acidente de trânsito na Rua Tertulino José dos Santos, em Santa Fé do Sul. A sentença, proferida pelo juiz Dr. Rafael Salomao Oliveira, destacou que o réu dirigia com a capacidade psicomotora alterada pelo consumo de álcool.
O caso aconteceu em 22 de dezembro de 2024, quando o motorista colidiu seu Fiat/Pálio EX contra um VW/Gol que estava estacionado. A Polícia Militar foi acionada e constatou que o condutor apresentava sinais claros de embriaguez.
O acusado aceitou realizar o teste do etilômetro, que apontou 0,79 mg de álcool por litro de ar alveolar. Já o exame toxicológico de sangue, feito na delegacia, confirmou 1,9 g/l, valor muito acima do permitido. Em juízo, ele confessou ter ingerido bebida alcoólica antes de dirigir.
Apesar da confissão, a Justiça considerou como agravante o comportamento agressivo do réu após a colisão, tanto com o dono do carro atingido quanto com os policiais que atenderam a ocorrência.
A pena foi fixada em 8 meses e 12 dias de detenção, além de 13 dias-multa e suspensão da CNH por quatro meses. Por ser reincidente, inclusive em crime de tráfico de drogas, o réu não obteve o benefício da substituição por penas alternativas e deverá cumprir a sentença em regime semiaberto.


