Homem é condenado por furto de fios de cobre em Riolândia
O homem identificado como R. S. da S. foi condenado a 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto, pelo furto de aproximadamente 20 kg de fios de cobre de uma empresa de energia solar. A pena foi substituída por prestação de serviços comunitários e pagamento de multa pecuniária. Além disso, ele deverá ressarcir a empresa em R$ 2.700,00.
O crime ocorreu em janeiro de 2024, quando o réu foi abordado pela Polícia Militar em Riolândia carregando uma sacola pesada. Ele confessou ter subtraído os fios da empresa UFV BR I Equipamentos Ltda., admitindo que entrou na propriedade escalando um alambrado.
Na sentença, a Justiça o considerou culpado por furto qualificado por escalada, mas o absolveu da acusação de rompimento de obstáculo por falta de provas. O juiz também rejeitou o princípio da insignificância, já que o valor furtado — R$ 2.700,00 — não foi considerado ínfimo.
O réu, que não é reincidente e não praticou crime com violência, teve a pena de prisão substituída por duas penas restritivas de direitos. Ele poderá recorrer da decisão em liberdade.
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