Pedreiro é condenado por furto qualificado em Jales
Um pedreiro identificado como M. S. foi condenado a 4 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial fechado pelo furto de ferramentas de seu empregador. A sentença foi proferida pela 2ª Vara Criminal de Jales e levou em consideração a confissão do réu e seu histórico de reincidência.
O crime ocorreu em 4 de outubro de 2023, no bairro Jardim do Bosque. A vítima, A. V. L., havia contratado o pedreiro e, por um período, permitiu que ele se hospedasse no local da obra. Segundo a investigação, M. S. aproveitou-se da confiança e da ausência de vigilância para cometer o furto, acessando a residência por meio de escalada.
Foram levados um cortador de piso, uma lixadeira Bosch e duas extensões elétricas, avaliados em cerca de R$ 3.500,00.
Em interrogatório, o condenado confessou o crime, alegando que teria agido por conta de uma dívida de nove dias de trabalho não pagos. Ele disse ter vendido as ferramentas por R$ 800,00, utilizando parte do valor para ajudar seu filho e o restante para comprar drogas.
Apesar da confissão, a Justiça destacou a multirreincidência do réu, que já possuía condenações anteriores por outros crimes, resultando na pena aplicada.
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