Detento é condenado por ameaçar agente penitenciário em Paulo de Faria
P. F. S. foi condenado por ameaça a um agente penitenciário dentro do Centro de Detenção Provisória de Paulo de Faria. A sentença, assinada pelo juiz L. C., impôs a ele uma pena de 1 mês e 23 dias de detenção, a ser cumprida em regime semiaberto.
Os fatos
O caso ocorreu em 23 de fevereiro de 2025. Segundo a denúncia, o réu, que estava em uma cela de isolamento por suspeita de Covid, começou a gritar e chamar outros presos. O agente penitenciário D. A. H. pediu que ele parasse, a fim de manter a ordem no local. Em resposta, P. F. S. teria proferido ameaças, dizendo ser do PCC (Primeiro Comando da Capital) e que ele “comandava tudo isso aqui”. Ele também teria afirmado que era fácil o agente mandar nele dentro da prisão, mas que “do lado de fora isso seria difícil de acontecer.”
A versão da vítima foi corroborada em juízo pela testemunha J. Â. M., outro agente penitenciário. O réu, por sua vez, negou ter feito as ameaças, afirmando que estava apenas conversando em tom baixo e que a discussão teria sido iniciada pelo próprio agente.
Decisão judicial
O juiz considerou a autoria e materialidade do crime comprovadas pelos depoimentos firmes e coerentes dos agentes penitenciários, além dos documentos do boletim de ocorrência. A sentença destaca que os relatos dos agentes públicos têm validade e não há motivos para crer que eles teriam incriminado o réu falsamente. A versão do acusado foi considerada uma “vazia tentativa de esquivar-se da responsabilização penal.”
Para a dosimetria da pena, o magistrado avaliou a culpabilidade do réu como mais acentuada por ter praticado o crime contra um agente público em serviço e em circunstâncias mais gravosas, já que o delito foi cometido dentro da custódia estatal. Além disso, a decisão levou em conta os maus antecedentes e a reincidência de P. F. S..
Por conta desses fatores, a pena foi aumentada, e o réu foi condenado a cumprir em regime semiaberto. A substituição por penas restritivas de direito foi negada, já que o crime envolveu grave ameaça.
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