Preso é condenado por desacato a agentes penais em Paulo de Faria
A Justiça de Paulo de Faria condenou D. F. S. a 9 meses e 15 dias de detenção por desacato contra dois agentes penais, em um crime ocorrido dentro de uma unidade prisional. A sentença, proferida pelo Juizado Especial Cível e Criminal da cidade, aplicou a pena em regime inicial semiaberto.
De acordo com o processo, a ação de desacato aconteceu durante uma movimentação na unidade prisional. Enquanto os agentes R. A. G. e C. S. E. atendiam a um pedido de assistência médica de outro detento, D. F. S. interveio e passou a proferir ofensas.
A sentença descreve que o réu chamou os servidores de “comédias”, “merdas” e “imbecis”, além de cuspir na direção deles. A acusação aponta ainda que ele teria dito frases como “aqui é o PCC” e “quem manda aqui é o crime”, em uma clara tentativa de menosprezar e humilhar a função pública exercida pelos agentes.
Provas e defesa
Durante o interrogatório, o réu negou as acusações, alegando que não proferiu os xingamentos e que não integra nenhuma facção criminosa. A defesa também pediu a aplicação do princípio da insignificância, argumentando que a conduta seria de menor gravidade.
O juiz, no entanto, rejeitou a tese apresentada, destacando que os depoimentos dos agentes foram coerentes e harmônicos entre si. Ressaltou ainda que a palavra de servidores públicos possui validade e que não havia indícios de falsa incriminação. Além disso, a decisão reforçou que o princípio da insignificância não se aplica em crimes contra a Administração Pública.
A pena de D. F. S. foi aumentada em razão da reincidência, já que ele possuía condenação anterior. O magistrado também considerou as circunstâncias do crime mais graves, pois o ato foi cometido dentro de um ambiente de custódia, onde o réu deveria estar sob controle do Estado.
Apesar da condenação, o acusado poderá recorrer da sentença em liberdade, já que responde a outros processos e permanece sob custódia por outro motivo.
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