🚨 Homem é condenado por maus-tratos a cão em Fernandópolis

A 1ª Vara Criminal de Fernandópolis condenou T.C.R. por maus-tratos a um cão. A sentença, assinada pelo juiz A.G.C., determinou pena de 2 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, além da proibição de manter a guarda de cães.

A investigação teve início após denúncias anônimas de maus-tratos. Quando a Polícia Militar Ambiental chegou ao local, encontrou um cão de grande porte, magro, infestado de carrapatos e com um corte infectado no pescoço. O animal estava solto em via pública.

A médica veterinária do Centro de Zoonoses, D.P.F., confirmou os maus-tratos em laudo pericial, apontando negligência na alimentação e nos cuidados médicos.

Em depoimento, T.C.R., tutor do cão chamado “Fera”, admitiu a posse do animal. Ele alegou que, após sua separação, mudou-se para uma casa sem portão, e o cão tinha o hábito de sair para a rua. Disse ainda que tentou medicá-lo por conta própria, mas não tinha condições financeiras de arcar com tratamento veterinário.

Decisão da Justiça

O juiz destacou que os depoimentos da veterinária e dos policiais militares foram “firmes e coesos”. O laudo confirmou que o animal apresentava desnutrição severa e ferimentos graves, reforçando a responsabilidade do tutor.

A condenação foi baseada no artigo 32, § 1-A, da Lei de Crimes Ambientais. A pena foi agravada pelo fato de o réu já possuir duas condenações anteriores – uma por ameaça e outra por embriaguez ao volante.

Apesar da sentença, o magistrado permitiu a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, já que o crime não envolveu violência contra pessoas:

💰 Prestação pecuniária de um salário-mínimo (R$ 1.518,00). 🕒 Prestação de serviços à comunidade (1 hora por dia de condenação). 🚫 Proibição de manter a guarda de cães.

O réu, que respondeu ao processo em liberdade, ainda pode recorrer da decisão.

📍 Créditos: Região Noroeste

📢 Informações: Votuporanga Fatos

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